TJRJ - 0804925-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:45
Juntada de mandado
-
13/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:51
Processo Reativado
-
12/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 10:48
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804925-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VALERIA TELES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804925-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA TELES DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
24/04/2025 15:07
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805695-19.2022.8.19.0003
Paulo Cesar de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Danielle Caldas Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 21:32
Processo nº 0801657-25.2024.8.19.0057
Carmem Carvalho Coda Sant Anna
Tim Celular S.A.
Advogado: Angelo Marcelino Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 15:53
Processo nº 0804115-06.2024.8.19.0254
Aline Cristina da Silva Herculano Mansur
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 18:10
Processo nº 0804440-61.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luana Timbo Martins Braz de Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 11:01
Processo nº 0809814-66.2023.8.19.0042
Pedro Generoso Leite
Antonio Carlos de Souza
Advogado: Antonio Carlos Hoelz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 17:10