TJRJ - 0804973-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0804973-50.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO PARANHOS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804973-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO PARANHOS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 21:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/05/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
24/04/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/04/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824856-50.2024.8.19.0001
Jr Principe Empreendimentos LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernanda Santos Brusau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 10:41
Processo nº 0800850-44.2025.8.19.0065
Laura Maria Brito de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Eduardo Augusto Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:12
Processo nº 0803620-72.2025.8.19.0206
Raquel Cristina de Menezes
Claro S A
Advogado: Joseane Aparecida dos Anjos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:17
Processo nº 0800827-66.2025.8.19.0011
Livia Lopes dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:03
Processo nº 0876823-08.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Carlos
Carlos Alberto Muniz de Oliveira e Silva
Advogado: Carlos Alberto Muniz de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 17:36