TJRJ - 0805768-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 23:15
Homologada a Transação
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17/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:18
Expedição de Informações.
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 11:59
Expedição de Informações.
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11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição de informação
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30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de RIZELE CONCEICAO CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de RIZELE CONCEICAO CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805768-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 14:46:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto] AUTOR: RIZELE CONCEICAO CARVALHO RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 204699976, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.] Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:55
Expedição de Informações.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RIZELE CONCEICAO CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:19
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:17
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805768-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 14:46:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto] AUTOR: RIZELE CONCEICAO CARVALHO RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:50
Expedição de Informações.
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16/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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