TJRJ - 0825328-30.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:12
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:11
Juntada de petição
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31/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CRISTILANE SILVA DE MORAES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISTILANE SILVA DE MORAES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825328-30.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTILANE SILVA DE MORAES RÉU: AMERICANAS S.A., FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CRISTILANE SILVA DE MORAES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISTILANE SILVA DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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26/11/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/11/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 19:18
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/10/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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