TJRJ - 0840224-69.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:56
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0840224-69.2024.8.19.0205 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0840224-69.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00622199 APELANTE: ROBERTO DANTAS COUTO ADVOGADO: DANIEL SILVA VILASIO DE SOUZA OAB/RJ-237315 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
DEMANDA OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.I.
Caso em exame:1.
Apelação Cível interposta pelo Autor contra sentença que julgou improcedente o pedido limitação dos descontos aos empréstimos consignados em folha de pagamento em 30% dos rendimentos líquidos II.
Questão em discussão:2.
A questão em discussão consiste em saber se os descontos realizados a título de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidor público municipal devem observar o limite de 30%.III.
Razões de decidir: 3.
Aplicabilidade da Lei 7.107/21 que autoriza desconto na margem consignável de até de 55% dos vencimentosbrutos.4.
Descontos realizados no contracheque do Autor pelo Réu que não atingem o teto de 55% previsto em Lei.5.
Ausência de conduta ilícita do demandado.
IV.
Dispositivo e tese:6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 19:11
Documento
-
13/08/2025 11:25
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 00:06
Publicação
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2025 11:16
Conclusão
-
28/07/2025 11:00
Distribuição
-
25/07/2025 11:24
Remessa
-
22/07/2025 10:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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