TJRJ - 0021375-27.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:02
Conclusão
-
12/09/2025 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2025 12:25
Conclusão
-
02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:56
Juntada de petição
-
07/07/2025 12:11
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela parte executada na exceção de pré-executividade, intime-se a excipiente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) do bem em questão, a fim de viabilizar uma análise mais aprofundada da matéria. /r/r/n/nApós o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. /r/r/n/nPublique-se.
Intime-se. -
08/04/2025 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 13:47
Conclusão
-
08/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:17
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:52
Conclusão
-
23/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 09:53
Conclusão
-
25/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:24
Juntada de petição
-
18/09/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2021 14:57
Conclusão
-
18/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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