TJRJ - 0809972-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA CALDAS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809972-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DA SILVA CALDAS RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Propôs a parte autora a presente ação em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DO RIO DE JANEIRO CMTC RIO - MOBI RIO, empresa pública.
Nesse sentido, dispõe o artigo 8º, caput da lei 9.099/95 que não podem ser partes no juizado as pessoas jurídicas de direito público.
Portanto, este juízo é incompetente em razão da pessoa.
Deste modo, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95, observando-se que não se admite declínio de competência em sede de JEC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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