TJRJ - 0801464-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 09:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
25/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801464-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 09:44:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Id. 194537004 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
23/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
22/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
22/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801464-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 09:44:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/05/2025 11:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
 - 
                                            
01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 15:00
Expedição de Informações.
 - 
                                            
27/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOYCE LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/02/2025 17:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810560-62.2025.8.19.0203
Janaina Coimbra Ferreira
Banco Daycoval
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 12:01
Processo nº 0822101-05.2025.8.19.0038
Cynthia Rodrigues Araujo
Dental Cremer Produtos Odontologicos S.A...
Advogado: Fabiana Cristina Farias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 11:19
Processo nº 0801956-33.2025.8.19.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo da Silva Moreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 16:01
Processo nº 0800577-73.2022.8.19.0064
Larissa Aparecida Dias Marcellino
Leidinalda Fraga Cezar
Advogado: Beatriz Porto Rossi de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2022 15:17
Processo nº 0802113-53.2024.8.19.0031
Pedro Renato Guivara Damasceno do Carmo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniela do Carmo Matuck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 20:16