TJRJ - 0820151-56.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:42
Trânsito em julgado
-
25/08/2025 11:57
Documento
-
18/08/2025 13:19
Confirmada
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820151-56.2022.8.19.0202 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820151-56.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00307499 APELANTE: FERNANDA AUGUSTA ESTEVES FREITAS DE AZEVEDO ADVOGADO: ANTONIO RUFINO SOBRINHO OAB/RJ-072936 ADVOGADO: ANTONIO EDVALDO GOMES OAB/RJ-074116 APELADO: JESSICA APARECIDA DE ARAUJO BATISTA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.1.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado e supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o não provimento do recurso.2.
Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/1973, artigo 535) ou erro material (CPC/2015, artigo 1.022) no acórdão a justificar a interposição dos embargos de declaração.
Eventual insurgência contra o acórdão proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida.3.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria.4.
Negado provimento aos embargos Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 11:33
Documento
-
14/08/2025 10:23
Conclusão
-
14/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 11:00
Documento
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 15:11
Confirmada
-
25/07/2025 15:48
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 15:33
Pedido de inclusão
-
08/07/2025 15:37
Conclusão
-
30/06/2025 12:18
Documento
-
17/06/2025 17:21
Confirmada
-
17/06/2025 15:20
Mero expediente
-
17/06/2025 10:55
Conclusão
-
16/06/2025 22:26
Documento
-
12/06/2025 09:09
Documento
-
09/06/2025 13:13
Confirmada
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 14:08
Documento
-
05/06/2025 13:51
Conclusão
-
05/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
21/05/2025 08:16
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 168.
APELAÇÃO 0820151-56.2022.8.19.0202 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820151-56.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00307499 APELANTE: FERNANDA AUGUSTA ESTEVES FREITAS DE AZEVEDO ADVOGADO: ANTONIO RUFINO SOBRINHO OAB/RJ-072936 ADVOGADO: ANTONIO EDVALDO GOMES OAB/RJ-074116 APELADO: JESSICA APARECIDA DE ARAUJO BATISTA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Funciona: Defensoria Pública -
19/05/2025 15:13
Confirmada
-
16/05/2025 16:53
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:29
Remessa
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 11:17
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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16/04/2025 20:56
Remessa
-
16/04/2025 20:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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