TJRJ - 0815792-11.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0815792-11.2023.8.19.0208 AUTOR: D.
A.
D.
MÃE: PRISCILA DE FRANCA ACAMPORA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DESPACHO Ao embargado para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815792-11.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
A.
D.
MÃE: PRISCILA DE FRANCA ACAMPORA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
D.
A.
D. propôs a presente INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA em face do GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Em breve síntese, o autor alega que, possui relação de consumo por ser segurado do plano de saúde da ré, e que apresenta distúrbio de linguagem desde a infância precoce, bem como possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista CID 10 84.0 e CID 6A02.Z e que tendo em vista o diagnóstico, foi lhe requisitado a terapia especializada conhecida como Método ABA com 30h (trinta horas semanais) para garantir a intensidade do tratamento, nas seguintes condições, Psicopedagogia, Terapia Ocupacional com integração sensorial, Escola Regular com mediação.
Alega que os profissionais ofertados pela clínica de ré não tem a certificação solicitada no pedido médico e também não tem disponibilidade de carga horária de 30h semanais aba, que disponibilizam somente 30 minutos de sessão por semana. que todos os outros serviços são apenas de 30 minutos por semana.
Concedida a gratuidade de justiça na decisão de id. 65133589.
Manifestação da ré sobre o pedido de tutela antecipada, alegando em suma que o laudo contém prescrições para supervisão regular de profissional possuidor do certificado BCBA e Escola Regular, especificidades em que inexiste obrigatoriedade de cobertura pela Operadora, bem como que as demais terapias convencionais foram postas a disposição do autor.
O réu apresentou sua contestação em id. 68858917.
Réplica em id 69015517.
Decisão saneadora de id 82137874.
Concessão parcial de antecipação de tutela em id 90587393.
Realizada a perícia.
Laudo acostado em id. 152706030.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
Preliminares já afastadas no saneador.
A relação de consumo existente entre as partes é indisputável, com inteira aplicação das disposições contidas no microssistema protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, forte no disposto na Súmula 469, do C.
STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
No caso em exame, verifica-se que a matéria controvertida diz respeito a falha na prestação dos serviços da ré, notadamente quanto a negativa de fornecimento de Terapias Ocupacionais Método (ABA) de criança com Transtorno do Espectro Autista, e se presente o dever de indenizar.
Alega o autor que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista CID 10 84.0 e CID 6A02.Z e que tendo em vista o diagnóstico, foi lhe requisitado a terapia especializada conhecida como Método ABA com 30h (trinta horas semanais) para garantir a intensidade do tratamento, nas seguintes condições, Psicopedagogia, Terapia Ocupacional com integração sensorial, Escola Regular com mediação.
Já em sua contestação, a ré afirma que o laudo contém prescrições para supervisão regular de profissional possuidor do certificado BCBA e Escola Regular, especificidades em que inexiste obrigatoriedade de cobertura pela Operadora, bem como que as demais terapias convencionais foram postas à disposição do autor e que a quantidade de horas de prestação de serviços é totalmente incompatível com as necessidades do autor.
Compulsando os autos verifico que o diagnóstico é de TEA nível 1 para o autor e a obrigatoriedade de fornecimento dos tratamentos é excetuada em relação às técnicas ministradas fora dos ambientes clínicos/ambulatoriais ou que necessitem de materiais, instrumentais e infraestrutura especiais.
Com efeito, diante dos questionamentos formulados, a ANS exarou o Parecer Técnico nº 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, no qual se lê a expressa exclusão dos tratamentos com acompanhante terapêutico ou em “ambiente natural”.
Por isso, no que se refere à supervisão regular de profissional possuidor do certificado BCBA e Escola Regular, assiste razão à ré, porquanto se trata de atividade exercida fora do ambiente hospitalar ou de clínica médica, não sujeita à cobertura por não integrar o objeto do contrato de saúde suplementar.
Realizada perícia médica, no laudo de id 152706030, o perito concluiu que segundo a literatura medica, quando indicado o ABA aos pacientes com TEA, deverão realizar as terapias de forma intensiva (acima de 15 horas/ semana), quando classificados com nível de suporte 2 ou 3, e, com presença de deficiência intelectual, desde que iniciadas precocemente (antes dos 4 anos de idade).
Afirmou que quando não preenchidos os critérios acima, poderão realizar as terapias até 14 horas por semana, ou seja, NO CASO DO AUTOR, não há indicação que sejam aplicadas de forma intensivas.
Pois já se encontra com 7 anos de idade, o diagnóstico é de TEA nível 1, e não há presença de deficiência intelectual ao quadro, e que não há evidência de superioridade entre as metodologias.
Portanto, não há falha na prestação do serviço que possa ser atribuída as empresa ré, o que afasta qualquer pleito indenizatório.
Outrossim, conforme já exposto, incumbia ao autor demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, em atenção ao disposto art. 373, I do CPC, o que não se observou no presente feito.
Por todo o exposto, revogo a liminar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 6º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Grupo de Sentença -
16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/06/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815792-11.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
A.
D.
MÃE: PRISCILA DE FRANCA ACAMPORA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:56
Outras Decisões
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14/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 12/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:09
Outras Decisões
-
30/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 20:03
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MORETH em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA DE FRANCA ACAMPORA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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