TJRJ - 0842361-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA JOAQUINA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*89-54 (AUTOR).
-
30/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842361-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA JOAQUINA DOS SANTOS RÉU: PRECE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópiasdas declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantesde renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópiasdos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópiasdas faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:33
Outras Decisões
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08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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