TJRJ - 0804200-17.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0804200-17.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ DE ASSIS PACHU RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DE ASSIS PACHU em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804200-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ DE ASSIS PACHU RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/04/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/04/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 21:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:47
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/02/2025 21:47
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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24/02/2025 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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24/02/2025 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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24/02/2025 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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