TJRJ - 0820717-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0820717-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA LOPES DE BRITO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo no mês de março de 2024, aspectos de legalidade e licitude que permeiam parcela de cobranças extras, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Sem prejuízo da prova documental supra, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as três últimas faturas de consumo emitidas, legíveis e por ordem cronológica.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Indefiro a produção de prova oral, desinfluente à solução do impasse.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0820717-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA LOPES DE BRITO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 8 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
11/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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