TJRJ - 0827780-47.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:34
Baixa Definitiva
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28/07/2025 21:29
Documento
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30/06/2025 15:03
Confirmada
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827780-47.2023.8.19.0202 Assunto: Conselhos tutelares / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA INF JUV IDO Ação: 0827780-47.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00395186 APELANTE: GIOVANNA LIMA ASSURE REP/P/PAI BRUNO DE AZEVEDO ASSURE ADVOGADO: LIGIA DIAS NEVES VARGAS OAB/RJ-131647 APELADO: COLEGIO ALFA-CENTRO DE EDUCACAO MODERNA LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público Ementa: ¿APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CORTE ETÁRIO. 1.
Mandamus no qual objetiva a autora compelir a instituição de ensino impetrada a efetivar a sua matrícula no MATERNAL II, independente do critério etário para o ano letivo de 2024. 2.
Sentença denegatória da segurança. 3.
Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. 4.
Alegação recursal de que a menor teve a matrícula negada no Maternal II, ano letivo de 2024, em razão do critério etário, possuindo apenas 26 dias de diferença de idade para os demais alunos da referida classe, sendo que após a concessão da tutela de urgência, em sede da agravo de instrumento (Processo nº 0100596-84.2023.8.19.0000), ainfante concluiu com êxito o Maternal II, e, sequencialmente, está frequentando e acompanhando as aulas da série PRÉ-I, de forma satisfatória e condizente com a maturidade da idade. 5.
Embora o STF tenha declarado constitucional o critério etário na ADPF 292 e na ADC 17, o fundamento para sua manutenção foi o da organização do sistema educacional de ensino brasileiro. 6.
No caso vertente, a negativa de matrícula no Maternal II pela instituição de educação impetrada afigurou-se irrazoável ante o fato de que a impetrante iria completar 03 anos, poucos dias (26 dias) após o marco temporal da resolução administrativa (31/03). 7 Precedentes desta E.
Corte em hipóteses análogas.
Sentença reformada.
Concessão da ordem.
Provimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
25/06/2025 17:35
Documento
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25/06/2025 14:18
Conclusão
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25/06/2025 10:00
Provimento
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06/06/2025 12:04
Confirmada
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 15:08
Inclusão em pauta
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29/05/2025 13:15
Decisão
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29/05/2025 12:33
Conclusão
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827780-47.2023.8.19.0202 Assunto: Conselhos tutelares / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA INF JUV IDO Ação: 0827780-47.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00395186 APELANTE: GIOVANNA LIMA ASSURE REP/P/PAI BRUNO DE AZEVEDO ASSURE ADVOGADO: LIGIA DIAS NEVES VARGAS OAB/RJ-131647 APELADO: COLEGIO ALFA-CENTRO DE EDUCACAO MODERNA LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público -
20/05/2025 16:11
Confirmada
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20/05/2025 14:08
Decisão
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19/05/2025 11:04
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 12:26
Remessa
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16/05/2025 12:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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