TJRJ - 0815994-37.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELLEN CARLA BARRETO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815994-37.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CARLA BARRETO DOS SANTOS EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME A parte autora executa o valor de R$ 21.209,54, conforme planilha de index 149118393.
O réu apresenta embargos à execução, no index 166921274, reconhecendo como devido o valor de R$14.268,00.
O réu, na petição de index 190544556, requer o parcelamento do débito mediante depósitos mensais referentes a sua renda, sem indicar qual seria o valor, comprovando-se o pagamento do valor de R$1.500,00.
Os embargos não foram recebidos, diante da ausência de garantia do Juízo e o requerimento de parcelamento foi indeferido, conforme decisão de index 211066593, considerando que a parte executada não apresenta qualquer proposta efetiva e que não há anuência da exequente neste sentido.
A parte autora informa, na petição de index 212208763, que aceita a proposta de acordo oferecida pela ré com depósitos no montante mensal de R$1.500,00.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores já depositados (R$4.500,00), em favor da parte autora, observando-se os poderes outorgados na procuração.
Outrossim, intimem-se as partes para juntarem o termo de acordo em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Não havendo sua juntada, intime-se a parte autora para regular cumprimento do item 2 da decisão de index 211066593, bem como para indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:49
Outras Decisões
-
11/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815994-37.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CARLA BARRETO DOS SANTOS EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 180051652.
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 18:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ELLEN CARLA BARRETO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:21
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 07:11
Juntada de extrato de grerj
-
16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ELLEN CARLA BARRETO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/12/2023 02:17
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 02:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2023 02:17
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2023 02:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:21
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2022 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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