TJRJ - 0839198-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839198-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE SEVERINA LOURENCO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Compulsando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o processo com comprovante de residência válido em seu nome para que se possa fixar a competência territorial deste Juízo, conforme determinado em ID. 157364105 e, ainda, em ID. 178032883, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:35
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE SEVERINA LOURENCO DA SILVA - CPF: *84.***.*09-00 (AUTOR).
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13/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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