TJRJ - 0094688-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:50
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 07:39
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 145.
Considerando a manifestação do MP, no procedimento em apenso, às fls. 234/237, determino: /r/r/n/n1 - Com relação aos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e violação de domicílio (art. 150 do CP, em que figura THAYANE RAPOSO como suposta AF, acolho a manifestação do Ministério Público, que passa a integrar esta decisão, e determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento.
Oficie-se e dê-se baixa na distribuição./r/r/n/n2 - Com relação ao crime contra a honra, que somente se processa mediante ação penal privada, decorrido o lapso decadencial de seis meses, previsto no art. 38 do CPP, a ação penal respectiva não foi ajuizada, pelo que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THAYANE RAPOSO DE ALMEIDA PEDEMONTES SEIXAS, na forma do artigo 107, IV, do Código Penal.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada em julgado e feitas as devidas comunicações, dê-se baixa e arquive-se. -
28/04/2025 13:23
Conclusão
-
28/04/2025 13:23
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:17
Remessa
-
22/03/2025 02:10
Conclusão
-
22/03/2025 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:09
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:04
Conclusão
-
10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:20
Juntada de petição
-
20/02/2025 09:34
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:31
Conclusão
-
10/02/2025 17:55
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:10
Juntada de documento
-
21/01/2025 13:40
Expedição de documento
-
13/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:36
Conclusão
-
10/01/2025 11:09
Juntada de petição
-
08/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:39
Apensamento
-
08/10/2024 16:49
Juntada de documento
-
17/09/2024 16:33
Expedição de documento
-
16/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:57
Conclusão
-
13/09/2024 12:33
Juntada de petição
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11/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:02
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:05
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:48
Juntada de documento
-
28/08/2024 21:32
Documento
-
19/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:57
Expedição de documento
-
09/08/2024 15:34
Audiência
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07/08/2024 14:35
Remessa
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06/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:31
Conclusão
-
31/07/2024 11:51
Juntada de petição
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29/07/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:49
Documento
-
28/07/2024 11:05
Juntada de petição
-
18/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:00
Conclusão
-
15/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:02
Juntada de documento
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15/07/2024 12:00
Retificação de Classe Processual
-
10/07/2024 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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