TJRJ - 0832804-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:15
Outras Decisões
-
17/09/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832804-98.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RACCA CHAVES EXECUTADO: EDUARDO BENTES DE SOUZA RANGEL Vistos etc.
Sentença que condenou a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$5.700,00 (ids. 170518916/170579092), transitada em julgado em 09/04/2025 (id. 191933332).
Início da execução no valor de R$8.934,96 (id. 194530466).
Determinada a intimação do executado para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line (id. 198972241).
Manifestação da patrona do executado requerendo a suspensão do processual por 30 dias úteis em razão do nascimento de seu filho e ser a única patrona constituída (id. 200175507).
Decisão deferindo o requerimento e determinando que, ultrapassado o referido prazo, fosse o executado intimado para pagamento, conforme id. 198972241 (id. 203875465).
Embargos à execução opostos pelo executado em 22/07/2025 (id. 210761721).
Certidão cartorária datada de 23/07/2025 informando a ausência de garantia (id. 211150735).
Decisão determinando o pagamento da garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento e prosseguimento da execução (id. 211627084).
Patrona do executado ciente da referida decisão em 01/08/2025, conforme consulta ao andamento processual no PJe e certidão cartorária id.216273708.
Manifestação da patrona do executado em 05/08/2025 informando a sua renúncia ao mandato em 30/07/2025 (id. 214564332).
Certidão cartorária informando a ausência de cumprimento do id. 211627084 (id. 216273708).
EIS UM BREVE RELATÓRIO.
DECIDE-SE. 1- Notificação da renúncia de mandato datada de 30/07/2025.
Patrona do executado que, conforme disposto no artigo 112, §1º, CPC, continuou a representá-lo durante os dez dias seguintes.
Verifica-se que o executado foi intimado, por meio de sua patrona, no dia 01/08/2025, para comprovar a garantia do juízo, período este no qual sua patrona ainda o representava (patrona é filha do executado, conforme consulta aos autos do processo nº 0803011-21.2023.8.19.0025) mantendo-se inerte.
Garantia do juízo que é condição de procedibilidade dos embargos, na forma dos enunciados nºs12.2.1, 13.1.4, 13.2.2 e 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Preclusão consumativaque atingeas matériasdeduzíveis nosembargos (art. 52, IXe seusincisos, da Lei nº. 9.099/95).
ISTO POSTO, REJEITA-SE LIMINARMENTE os embargos à execução de id. 210761721.
Prossiga-se na execução. 2- Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. 3- Intime-se o executado, por mandado, para regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
11/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIO NEHME VIEIRA MACHADO em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FABIO NEHME VIEIRA MACHADO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FABIO NEHME VIEIRA MACHADO em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0832804-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RACCA CHAVES RÉU: EDUARDO BENTES DE SOUZA RANGEL, SANDRA MEDRADO 1- Diante do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa com relação à ré SANDRA MEDRADO. 2- Intime-se o réu Eduardo para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:54
Outras Decisões
-
26/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO BENTES DE SOUZA RANGEL em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0832804-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RACCA CHAVES RÉU: EDUARDO BENTES DE SOUZA RANGEL, SANDRA MEDRADO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CAMILA RACCA CHAVES em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO BENTES DE SOUZA RANGEL em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CAMILA RACCA CHAVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRA MEDRADO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
12/12/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/12/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIO NEHME VIEIRA MACHADO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA DOMINGUES RANGEL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/11/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:22
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
30/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RACCA CHAVES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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