TJRJ - 0855359-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855359-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA VASCONCELLOS PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Cuidam os autos de ação declaratória c/c restituição de valores e indenização por dano moral proposta por ROSÂNGELA VASCONCELLOS PEREIRA em face de BANCO PAN S.A, na qual a parte autora requer a desistência, antes mesmo de regularmente citada a parte ré.
Nesse sentido, não havendo quaisquer óbices legais ou morais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no id 191151020 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo desistente, nos termos do art. 90, caput, do CPC e Aviso TJRJ nº 57/2010 (enunciado administrativo do FETJ nº 24), observando-se a gratuidade de justiça do autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, § 1º, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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