TJRJ - 0920284-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0920284-59.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIAS ALVES DE ARAUJO RÉU: TANIA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA, SAMANTHA JENICE DIONISIO PEREIRA 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Trata-se de ação de manutenção de posse c/c medida liminar promovida por ELIAS ALVES DE ARAUJO, em face de TÂNIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA e ESPÓLIO DE ROBERTO GARCIA PEREIRA,na qual a parte autora requereu a desistência, antes mesmo de regularmente citada a parte ré.
Nesse sentido, não havendo quaisquer óbices legais ou morais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no id 167720000 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo desistente, nos termos do art. 90, caput, do CPC e Aviso TJRJ nº 57/2010 (enunciado administrativo do FETJ nº 24).
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 207, § 1º, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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