TJRJ - 0810982-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:32
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0810982-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/08/2024 20:43:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Produto Impróprio] AUTOR: LUANA ARAUJO DA SILVA RÉU: SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI 1 - Id. 185902260 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0810982-41.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA ARAUJO DA SILVA RÉU: SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADEDE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidadede justiçaque exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiênciasustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência, à parte Recorrente para: apresentação das últimas declarações prestadas à SRF e/ou 3 (três) últimos contracheques ou, em caso de ausência de renda formal declarada: últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:35
Expedição de Informações.
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30/08/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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