TJRJ - 0801268-02.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:06
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801268-02.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABELA SETTA ALHADAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801268-02.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABELA SETTA ALHADAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 23:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA ISABELA SETTA ALHADAS em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
14/04/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:39
Juntada de petição
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19/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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18/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:02
Juntada de petição
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11/07/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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