TJRJ - 0804333-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 18:47
Juntada de petição
-
23/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804333-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARIA DOS SANTOS LEITE RÉU: PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 01:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 01:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 01:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
09/04/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 09:57
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059977-53.2016.8.19.0002
Paraiso das Modas LTDA
Mh Instalacoes e Projetos LTDA
Advogado: Jose Mauricio Tostes Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2017 00:00
Processo nº 0813228-43.2024.8.19.0202
Carlos Jose Lopes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 14:30
Processo nº 0801268-02.2024.8.19.0005
Maria Isabela Setta Alhadas
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Veiga Volgari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 13:51
Processo nº 0812046-43.2024.8.19.0001
Angela Salema Domingos da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rodrigo Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 16:05
Processo nº 0801079-66.2025.8.19.0206
Tecnologia Bancaria S.A.
Dl Fruti e Conveniencia LTDA
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 15:37