TJRJ - 0804741-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804741-17.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: DAIANE DIAS DOS SANTOS SILVA Id. 196405667 - DEFIRO.
Renova-se a diligência, por OJA.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:50
Outras Decisões
-
10/08/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804741-17.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.M.C.SALUSTINO-COLEGIO RÉU: DAIANE DIAS DOS SANTOS SILVA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
18/04/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800586-61.2023.8.19.0044
Municipio de Porciuncula
Jose Sebastiao Martins
Advogado: Manolo Domingues de Oliveira Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:13
Processo nº 0812744-40.2024.8.19.0004
Valdicea Rosa da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 15:41
Processo nº 0824621-53.2024.8.19.0205
Jose Carlos da Silva
Cedae
Advogado: Marcia de Castilho Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:11
Processo nº 0810959-68.2024.8.19.0028
Waldea Nogueira de Salles Benedicto
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Eder Martins Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 21:41
Processo nº 0828265-29.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Palazzo Di Rieti
Itala Maranchelli Cancella
Advogado: Gabriel Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2023 22:36