TJRJ - 0810741-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDREA RANGEL CESTARI em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810741-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RANGEL CESTARI RÉU: METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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02/07/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810741-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RANGEL CESTARI RÉU: METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
Venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pela outorgante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:23
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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