TJRJ - 0809809-60.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809809-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ANTONIO NEVES DE BARROS RÉU: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO ID 204032771 - MANTENHO a decisão ID 194448004 eis que vislumbro nos autos a presença dos elementos que evidenciem a concessão da tutela de urgência na forma do art. 300 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
30/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACHADO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809809-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ANTONIO NEVES DE BARROS RÉU: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO 1-Defiro a emenda da inicial contida no ID 189286669. 2-Diante da verossimilhança das alegações do Autor contidas na inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta os documentos juntados autos, que demonstram a situação irregular do imóvel com várias infiltrações e mofo dentre outras.
Considerando-se a coexistência de dois direitos (do Autor e do Réu), que apesar de decorrer do conflito de vizinhança, constitui interesse social.
Tendo em vista que o Réu está ultrapassando o razoável limite da tolerabilidade, consistente num manifesto dano intolerável, DEFIRO a tutela de urgência da na forma do art. 300 do NCPC c/c art. 1.277 do Código Civil de 2002, a fim de que sejam preservadas as atividades socialmente toleráveis.
DETERMINO que o Réu realize os reparos necessários em seu imóvel e no imóvel do Autor, no prazo de até 20 dias, sob pena de multa diária que FIXO no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), ATRAVÉS de OJA de Plantão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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