TJRJ - 0815527-09.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815527-09.2023.8.19.0208 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DA GLORIA BROWN DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA GLORIA BROWN DE CARVALHO RÉU: MARIA DA GLORIA BRAUNE, LUIZ DE OLIVEIRA CONFRONTANTE: ÁLVARO, MARCOS, CLÁUDIO LUIZ Considerando que a presente ação foi ajuizada na data de 22/06/2023, ou seja, há quase 2 anos, contudo, a inicial se encontra irregular e sem documentação até a presente data, e tendo em vista que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Planta atualizada do imóvel, elaborada por profissional habilitado, ou croqui indicando a localização exata do imóvel, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias (planta baixa e planta de localização/situação).
Certidões do 1º ao 4º e 9º Distribuidores em nome da parte Autora.
Certidão do Distribuidor negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte Autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo.
Comprovante de pagamento dos impostos, taxas e outros documentos, indicativos do animus domini pelo período a ele atribuído.
Certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo.
Esclareça o nome e qualificação daqueles em que se acha registrado o imóvel junto ao RGI.
Caso não conste registro junto ao RGI, venha a certidão da área da qual o mesmo foi desmembrado.
Certidão vintenária, demonstrando quem são os proprietários dos imóveis confinantes.
Informe o nome e qualificação completa dos confinantes.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
15/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 00:41
Decorrido prazo de NATANAEL CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021036-05.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Maria de La Assuncion Martinez Liem
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2020 00:00
Processo nº 0800906-32.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Jertuliana Pereira Ferras
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 22:36
Processo nº 0804170-16.2024.8.19.0008
Erick Silva Vieira de Sousa
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 10:55
Processo nº 0830485-42.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 17:20
Processo nº 0810092-60.2025.8.19.0054
Porfirio Jose de Souza Mota
Advance Exprees Transportes e Servicos L...
Advogado: Bruno Cadorin de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:14