TJRJ - 0804583-30.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MADELOM RIBEIRO UMAR DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 CERTIDÃO Processo:0804583-30.2025.8.19.0061 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADELOM RIBEIRO UMAR DE LIMA EXECUTADO: OLIVEIRA CARVALHO SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA, GUILBERT DE OLIVEIRA PEREIRA ROSA Manifeste-se a exequente sobre o mandado negativo de id.217912591.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
MARIA ANGELICA CARDOZO MAGALHAES -
28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUILBERT DE OLIVEIRA PEREIRA ROSA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de OLIVEIRA CARVALHO SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de GUILBERT DE OLIVEIRA PEREIRA ROSA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:22
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804583-30.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADELOM RIBEIRO UMAR DE LIMA EXECUTADO: OLIVEIRA CARVALHO SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA, GUILBERT DE OLIVEIRA PEREIRA ROSA, IANE FERREIRA DE CARVALHO Conforme se depreende do documento juntado em id.191969038, o acordo foi entabulado entre a empresa executada(pessoa jurídica) com responsabilidade solidária de seu sócio Guilbert de Oliveira Rosa (pessoa física). É regra geral que o contrato vincula os contratantes que, no caso destes autos, são as pessoas jurídica e física acima mencionadas.
Em relação à pessoa jurídica OLIVEIRA CARVALHO SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA,o fato de IANE FERREIRA DE CARVALHO ser sócia da empresa ré não significa que ela está vinculada pessoalmente ao contrato de confissão de dívida(id.191969038),tendo em vista que a pessoa jurídica é distinta de seus sócios.
As dívidas e responsabilidades assumidas pelapessoa jurídica (no caso em questão por ela e por um de seus sócios) devem ser honradas, via de regra, pelo patrimônio da própria empresa.
Sendo a empresa ré uma sociedade limitada, a sócia que não tomou parte no contrato de confissão de dívida não responde pessoalmente pelo que foi ali tratado.
Sua responsabilidade é subsidiária e seu patrimônio somente pode ser atingido se e quando houver desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos casos em que for legalmente cabível.
Portanto, e conforme acima elucidado, quem celebrou o contrato que se discute nestes autos foi a empresa(pessoa jurídica) e Guilbert de Oliveira Pereira Rosa, e quem assinou pela empresa foi o sócio Guilbert de Oliveira Pereira Rosa.
Contra eles é que deve ser direcionada esta demanda.
Assim, emende-se a inicial para excluir a ré IANE FERREIRA DE CARVALHO, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
TERESÓPOLIS, 17 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804583-30.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MADELOM RIBEIRO UMAR DE LIMA EXECUTADO: OLIVEIRA CARVALHO SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA, GUILBERT DE OLIVEIRA PEREIRA ROSA, IANE FERREIRA DE CARVALHO Proceda o Cartório à retificação da classe processual tendo em vista tratar-se de Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a audiência designada.
Considerando a renúncia expressa da exequente em relação ao valor que ultrapassar o valor do teto do Juizado Cível, fica consolidado o valor do crédito em R$ 60.720,00.
Retifique-se o valor da causa no sistema.
Observo que o Termo de Confissão de Dívida foi efetuado entre a exequente e a empresa Oliveira Carvalho Serviços de Construções e Reformas em Geral e Guilbert de Oliveira Pereira Rosa, somente, porém, na petição inicial consta como executada Iane Ferreira de Carvalho.
Assim, diga a exequente qual é a pertinência subjetiva em relação à parte IANE FERREIRA DE CARVALHO.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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22/05/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:47
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
13/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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