TJRJ - 0835132-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0835132-98.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN REQUERIDO: RAPHAEL FERNANDES DE SOUZA Vistos etc.
OCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINpropôs ação de execução de título extrajudicial em face de RAPHAEL FERNANDES DE SOUZA.
Intimado para recolher as custas iniciais, a parte autora não se manifestou, conforme certidão cartorária de id 184432211. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, intimada para fazê-lo, não efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de quinze dias, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GISLENE CREMASCHI LIMA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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