TJRJ - 0800683-52.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Juntada de petição
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08/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
À parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. -
23/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:05
Expedição de Informações.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:37
Expedição de Informações.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0800683-52.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACY CODECA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a executada para que comprove o cumprimento do item "1" da decisão de id. 151367890.
RIO DAS OSTRAS, 3 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0800683-52.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACY CODECA EXECUTADO: ENEL 1.
Considerando que a parte ré não cumpriu com a obrigação de fazer imposta, de rigor sua conversão em perdas e danos no exato valor da multa aplicada de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro nos arts. 499 e 500 do CPC. 2.
Intime-se a parte executada para que realize o pagamento do valor da multa imposta no item "1", sob pena de penhora. 3.
Id. 149358059: Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 4.
Realizei, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.(CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-58) no valor de R$ 2.391,40 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
Anoto que o valor constante na planilha atualizada de débitos a título de “total de honorários” deverá ser compreendido como a multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado Jurídico Cível n° 13.9.1. do AVISO TJ n° 23/2008. 5.
Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 6.
Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 7.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 8.
Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 9.
Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
07/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:48
Expedição de Informações.
-
01/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:20
Expedição de Informações.
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25/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:34
Juntada de petição
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20/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:22
Juntada de petição
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16/07/2024 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 18:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 08:49
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2024 08:49
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:07
Juntada de petição
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27/06/2024 16:19
Juntada de petição
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27/06/2024 16:17
Juntada de petição
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27/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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27/06/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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27/06/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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30/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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