TJRJ - 0842887-25.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:30
Baixa Definitiva
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07/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:30
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842887-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA MARIN GOULART RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A, CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Tabelar -
24/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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24/09/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARIN GOULART em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:38
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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