TJRJ - 0820003-56.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DA SILVA DE ANDRADES em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DA SILVA DE ANDRADES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S A em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0820003-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA VIANA DA SILVA DE ANDRADES RÉU: ICATU SEGUROS S A Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os, visto que inexiste qualquer vício na sentença proferida.
Os embargos de declaração têm cabimento estrito, sendo passíveis de utilização apenas quando o pronunciamento judicial contiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Os documentos indicados na sentença (ids. 144734023, 144734022, 149043314 e 154497405) foram suficientes, no entender deste juízo, para comprovar as alegações da parte autora, no que se refere às diversas tentativas administrativas de contatar a parte ré, sem sucesso.
Merece destaque o documento de id 154497405, relativo a email encaminhado pela parte autora diretamente à parte ré, datado de 25/9/2023, informando o erro na tentativa de realizar o sinistro, antes de decorrido o alegado prazo prescricional.
Assim, não há como a parte ré alegar desconhecimento.
Caberia à parte ré impugnar tais documentos por ocasião da contestação, ônus que lhe cabia.
Portanto, entendo que a sentença embargada se encontra suficientemente fundamentada, não havendo nenhum vício a ser sanado.
Eventual discordância com a apreciação das provas e do direito não é matéria passível de correção por meio de embargos de declaração, mas através do manejo do recurso adequado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença nos termos lançados.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de fevereiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ELISANGELA VIANA DA SILVA DE ANDRADES em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
23/01/2025 13:31
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
25/11/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0820003-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA VIANA DA SILVA DE ANDRADES RÉU: ICATU SEGUROS S A Ante a discordância da parte autora pelo julgamento antecipado, bem como a proximidade da data da audiência, aguarde-se a audiência designada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 00:05
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/09/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820690-33.2024.8.19.0014
Maria das Gracas Caldas de Andrade
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Beatriz Helena Paulo Gioffi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:56
Processo nº 0833587-32.2024.8.19.0002
Denise da Silva Feitoza
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Rodrigo da Rocha Feitoza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 17:09
Processo nº 0810564-21.2024.8.19.0014
Larissa da Silva Bom
Orto Colchoes LTDA
Advogado: Tatiele Batista Fontes e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 15:57
Processo nº 0861811-66.2024.8.19.0038
Luciana Lacerda Carneiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caroline Lacerda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2024 14:21
Processo nº 0181250-32.1998.8.19.0001
Geltec Comercio e Industria LTDA
Limppano S/A
Advogado: Lucinda Lopes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/1998 00:00