TJRJ - 0810564-21.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:11
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BOM em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0810564-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DA SILVA BOM RÉU: SONHO DOS DEUSES COLCHOES LTDA Embora já proferida sentença nestes autos e ainda não iniciada a fase de execução, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Entendo que o juízo deve atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", TORNO SEM EFEITO a sentença (ID 192870955) e acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:06
Homologada a Transação
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28/05/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0810564-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DA SILVA BOM RÉU: SONHO DOS DEUSES COLCHOES LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
16/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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30/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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20/03/2025 09:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 09:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/03/2025 09:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0810564-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DA SILVA BOM RÉU: SONHO DOS DEUSES COLCHOES LTDA Diante de certidão de ID. 168199886, designe-se nova AIJ.
Intimem-se todos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 08:04
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:45
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:57
Outras Decisões
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23/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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28/12/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0810564-21.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DA SILVA BOM RÉU: SONHO DOS DEUSES COLCHOES LTDA A parte autora requer o julgamento antecipado da lide.
O réu foiintimado na audiência de conciliação (id 148645682), a informar, expressamente, seteria mais provas a produzir ou se dispensaria a realização de AIJ; conquanto se manteve inerte.Sendo assim, presume-se a sua concordânciaao julgamento antecipado da lide.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista que não há contestação nos autos, intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/10/2024 17:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de TATIELE BATISTA FONTES E SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BRENDA AMORIM ARANTES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/07/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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