TJRJ - 0920863-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:56
Juntada de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0920863-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme demonstra o documento juntado aos autos no ID 195842963, bem como a manifestação favorável da parte exequente, dando quitação ao depósito em destaque (ID 202559798), JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de pagamento, na forma requerida na petição de ID 202559798, ressaltando-se que os dados bancários indicados são do patrono do exequente, habilitado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber e dar quitação (CPC, art. 105), conforme cláusula específica da procuraçãode ID 76426502.
Após, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920863-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Diga a parte exequente, em até 05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado no ID 195842963, bem como se dá quitação, valendo o silêncio afirmativamente, nos termos do art. 111 do Código Civil brasileiro.
Em caso negativo, apresente desde já planilha da diferença a executar.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0920863-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Considerando que a parte devedora possui advogado nos autos, proceda-se à sua intimação, através do portal, para dar cumprimento ao julgado, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pena de imposição de multa no importe de dez por cento sobre o crédito devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), bem como de expedição imediata de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:13
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:48
Juntada de extrato de grerj
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:27
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA DAS GRACAS GOMES em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE SILVA - CPF: *73.***.*80-50 (AUTOR).
-
05/10/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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