TJRJ - 0860079-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0860079-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE CRUZ DO NASCIMENTO RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0860079-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PAULO HENRIQUE CRUZ DO NASCIMENTO RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Intimação sobre Decisão de índice 194145653 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: PAULO HENRIQUE CRUZ DO NASCIMENTO Advogado(s): Dr(a).
SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO - OAB RJ047805 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
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22/05/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:25
Outras Decisões
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21/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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