TJRJ - 0801908-18.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801908-18.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CATRAN RÉU: GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS 1.
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por hora certa. 2.
O réu deixou de ser citado uma vez que supostamente não se encontrava em casa (ID200470814).
Identificado, portanto, seu endereço.
Há indícios de ocultação, uma vez que o Oficial de Justiça logrou contato com alguém, por meio de aplicativo de mensagens, tendo recebido resposta, que, em seguida, foi apagada pelo interlocutor., Esta conduta, aliada à notícia acima, levanta fundadas suspeitas quanto à intenção de se furtar à citação.
Embora haja indícios de ocultação, o cumprimento dos requisitos legais para a citação por hora certa ainda não restou plenamente configurado.
Isso porque o art. 252 do Código de Processo Civil exige, expressamente, a realização de pelo menos duas diligências em dias distintos e em horários variados, frustradas pelo comportamento do citando, a fim de presumir sua ocultação dolosa.
No caso dos autos, consta apenas uma única tentativa de diligência, não sendo possível presumir, com base em um só ato, a intenção deliberada de ocultar-se.
A adoção da modalidade de citação por hora certa, portanto, dependeria da realização de nova diligência em horário diverso, em conformidade com o que determina o diploma processual. 3.
Assim, a fim de resguardar a regularidade do ato citatório, RENOVE-SE A DILIGÊNCIA, no mesmo endereço de ID 200470814, em horário diverso.
Em sendo negativa a diligência, constatado que se trata do domicílio do réu, PROCEDA o Oficial de justiça com a citação por hora certa, intimando qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, observadas as disposições do art. 252 e seguintes do CPC.
Feita a citação por hora certa, proceda a Serventia na forma do art. 254 do CPC.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:58
Determinada a citação de #Oculto#
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14/07/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 14/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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14/07/2025 19:46
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCUS MARINHO ANDREIOLO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801908-18.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CATRAN RÉU: GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS A citação por hora certa é modalidade subsidiária.
Considerando que a própria autora trouxe informações no sentido de que o réu labora na Faculdade de Miguel Pereira, CITE-SE no respectivo endereço, em horário comercial.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
30/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:42
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 CERTIDÃO Processo: 0801908-18.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CATRAN RÉU: GUSTAVO BATALHA DOS SANTOS Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi designada para o dia 14/07/2025 às 15h:00.
MIGUEL PEREIRA, 14 de abril de 2025.
MARIA ROSILENE CARNEIRO DE SOUZA -
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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27/02/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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08/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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