TJRJ - 0835688-49.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
21/08/2025 17:35
Documento
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20/08/2025 16:19
Conclusão
-
20/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2025 13:15
Conclusão
-
24/07/2025 17:35
Documento
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 14:58
Decisão
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15/07/2025 11:58
Conclusão
-
15/07/2025 11:55
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0835688-49.2023.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0835688-49.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00391341 APELANTE: RAFAEL FERRAZ DA SILVA ADVOGADO: ALAY LEONARDO MACHADO VERAS OAB/RJ-177603 APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CYRELA SAFIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CBR 079 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de ação que pugna pela ilegalidade da cobrança das ligações finais ante ausência de previsão contratual no instrumento de financiamento bancário, bem como indenização por dano moral e material.2.
Recurso de apelação da parte autora pugnando pela reforma da sentença para julgar procedente seus pedidos em razão de antinomia entre o disposto no instrumento de promessa de compra e venda e o contrato de alienação fiduciária em garantia.II.
Questão em discussão3.
A questão em discussão consiste em analisar (i) se as teses suscitadas em sede recursal, quando não ventiladas em primeira instância, podem ser conhecidas; (ii) qual disposição contratual deve prevalecer para pôr fim à controvérsia, bem como (iii) se há ilegalidade em cláusula que atribui ao comprador a responsabilidade pelas ligações finais.III.
Razões de decidir 4.
Tese levantada em apelação que afirma que as rés cobraram o montante em disputa de forma obscura não pode ser conhecida, haja vista essa não ter sido levantada durante a tramitação em primeiro grau de jurisdição.5.
O contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de necessário rateio entre as unidades para pagamento dos custos de ligações definitivas de serviços públicos.6.
A estipulação feita no contrato de financiamento com a credora fiduciária somente diz respeito ao crédito disponibilizado, não revogando os termos da promessa de compra e venda originariamente firmada entre as partes. 7.
Débito lícito e exigível ante expressa previsão contratual.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono das rés de 10% para 12%.
De resto, manutenção da sentença tal qual lançada.________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, caput, art. 3º, §2º, art. 42, parágrafo único; Lei nº 4.591/64, art. 51;Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ: 0012588-69.2020.8.19.0087 - APELAÇÃO.
Des(a).
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento: 19/07/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0061342-09.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO -Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 24/05/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0016179-45.2021.8.19.0203 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: "Por unanimidade, conheceu-se parcialmente e, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Usou da palavra pelo Apelante o Dr.
Alay Leonardo Usou da palavra pelo Apelado a Drª Ana Caroline B.
Correia -
29/06/2025 18:17
Documento
-
25/06/2025 16:11
Conclusão
-
25/06/2025 10:02
Não-Provimento
-
18/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 15:45
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 16:04
Decisão
-
03/06/2025 11:02
Conclusão
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 105.
APELAÇÃO 0835688-49.2023.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0835688-49.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00391341 APELANTE: RAFAEL FERRAZ DA SILVA ADVOGADO: ALAY LEONARDO MACHADO VERAS OAB/RJ-177603 APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CYRELA SAFIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CBR 079 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
27/05/2025 17:25
Inclusão em pauta
-
25/05/2025 19:18
Recebimento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0835688-49.2023.8.19.0205 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0835688-49.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00391341 APELANTE: RAFAEL FERRAZ DA SILVA ADVOGADO: ALAY LEONARDO MACHADO VERAS OAB/RJ-177603 APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CYRELA SAFIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: CBR 079 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/05/2025 11:04
Conclusão
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19/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 12:55
Remessa
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16/05/2025 12:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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