TJRJ - 0813159-11.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCIA CURCINO DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:59
Juntada de acórdão
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813159-11.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CURCINO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, os acolho para, sanando a omissão apontada, INDEFERIR o pleito de recolhimento das custas ao final e o pleito de parcelamento.
Com efeito, a regra é o adiantamento das despesas processuais.
Permitir que se aplique ao autor a exceção, isto é, o não adiantamento das despesas processuais, seja por conta do deferimento da JG, seja pelo parcelamento ou pelo pagamento das custas processuais depende da análise da hipossuficiência do requerente.
A questão referente à hipossuficiência do autor, por sua vez, foi decidida pelo E.
TJRJ, não cabendo discussão nesta instância. 2 - Ao autor em réplica.
Prazo: 15 dias. 3 - Preclusas as vias impugnativas, certifique a serventia se foi cumprido o determinado no id. 173963973, item 3.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:21
Expedição de Termo.
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02/12/2024 11:45
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA CURCINO DE SOUZA - CPF: *35.***.*38-68 (AUTOR).
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23/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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