TJRJ - 0005982-85.2020.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:32
Expedição de documento
-
15/08/2025 12:18
Expedição de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1 °, do CPC./r/n /r/nConste no mandado a advertência de que a mera juntada de substabelecimento será considerada inércia e ensejará a extinção do feito./r/n /r/nNa hipótese de inércia da parte autora, certifique-se o não atendimento da intimação e se foi realizada a citação da parte ré./r/n /r/nCaso a parte ré integre a relação processual, intime-a para se manifestar se concorda com a extinção do feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância./r/n /r/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos à conclusão. -
13/05/2025 09:42
Conclusão
-
13/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:14
Conclusão
-
26/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:37
Juntada de petição
-
23/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:42
Conclusão
-
04/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:04
Documento
-
24/05/2024 12:57
Expedição de documento
-
23/05/2024 15:01
Expedição de documento
-
17/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:23
Conclusão
-
03/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:28
Documento
-
06/10/2023 12:24
Expedição de documento
-
05/10/2023 11:23
Expedição de documento
-
05/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:02
Documento
-
26/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:35
Conclusão
-
26/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:29
Juntada de petição
-
25/01/2023 16:32
Expedição de documento
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24/01/2023 13:32
Expedição de documento
-
17/11/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 09:31
Conclusão
-
25/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:44
Documento
-
03/08/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:03
Documento
-
06/04/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:31
Documento
-
21/01/2022 11:07
Juntada de petição
-
23/11/2021 15:11
Expedição de documento
-
04/11/2021 18:30
Expedição de documento
-
23/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 15:38
Juntada de petição
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29/01/2021 14:39
Juntada de petição
-
11/12/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 20:21
Conclusão
-
24/11/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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