TJRJ - 0873258-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS DOS SANTOS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 24/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 18:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873258-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BARROS DOS SANTOS RÉU: BANCO INTER S.A 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6014-75. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 1.157,86, CNPJ 00.***.***/0001-01, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000077706580 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem. 4 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:55
Processo Reativado
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10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 17:55
Juntada de extrato de grerj
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:28
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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27/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 20:58
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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27/11/2024 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873258-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BARROS DOS SANTOS RÉU: BANCO INTER S.A Mantenho a decisão de index 153036804 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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