TJRJ - 0814739-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 19:55
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814739-73.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERION IZAIAS EXECUTADO: FLAVIO LIMA PIOVESAN 1 - Diante do depósito comprovado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. 2 - Outrossim, defiro a penhora on-linede R$ 3.286,12, deduzindo-se os valores depositados nos id. 183170709 e 205524854, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetiva nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ERION IZAIAS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ERION IZAIAS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:25
Outras Decisões
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14/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA PIOVESAN em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 7.041,68), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:08
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ERION IZAIAS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 07:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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20/06/2024 13:40
Revisão do Projeto de Sentença
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20/06/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 08:48
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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28/05/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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