TJRJ - 0829171-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA GAMA ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIA PINHEIRO JOBIM em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão de débito
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26/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO SANTOS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0829171-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO SANTOS DA SILVA RÉU: CLARO S A DECISÃO Ante a intempestividade certificada, deixo de receber o Recurso Inominado.
Destaque-se, desde já, que em sede de Juizado Especial Cível, o prazo para interposição de Recurso Inominado flui da data designada para leitura de sentença, independentemente de existir posterior intimação por DJe ou por meio eletrônico.
Neste sentido é o Enunciado nº 11.9.2.1 da Consolidação dos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal: “11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” (TJRJ.
Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2.).
Deste modo, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, caso não haja requerimento útil no prazo de 5(cinco) dias, adotem-se as providências inerentes à apuração e subsequente intimação para recolhimento de eventuais custas pendentes. a) Com o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se. b) Em caso negativo, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Existindo requerimento útil, voltem conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 31 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:45
Não recebido o recurso de ALEXANDRE MAGNO SANTOS DA SILVA - CPF: *05.***.*99-78 (AUTOR).
-
30/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 09:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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28/08/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
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27/07/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
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27/07/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
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27/07/2024 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
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27/07/2024 12:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/07/2024 12:02
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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