TJRJ - 0802399-37.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE FREITAS SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802399-37.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ADRIANO DE FREITAS SILVA Diante da certidão do OJ de ID 191820558, intime o autor, pessoalmente por via postal/eletrônica, e por intermédio do seu advogado, para no prazo de 05 dias dar regular e útil andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC).
Vale ressaltar que o Provimento CGJ nº 73/2015, classifica as diligências negativas, da seguinte forma: Negativo: “Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato”.
Negativo por inércia da parte: “Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia”.
Desta forma, sendo a diligência negativa e houver necessidade de renová-la, deverá ocorrer o recolhimento de novas custas, as quais devem ser antecipadas antes da prática do ato requerido (art. 82 do CPC).
Caso postule a renovação de diligência, recolhidas as custas e certificada sua exatidão, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:00
Outras Decisões
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12/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO DE FREITAS SILVA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO DE FREITAS SILVA - CPF: *05.***.*43-85 (RÉU).
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16/04/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:51
Outras Decisões
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07/02/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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