TJRJ - 0814123-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 23/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:10
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0814123-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MAES NETO, VICTOR ALOAN DURSO MAES RÉU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S A "Por esses motivos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito dos autores ao exercício integral das faculdades previstas nos contratos de previdência complementar firmados, consistentes em (i) realizar aportes extraordinários, (ii) alterar o valor das contribuições periódicas, para maior ou menor, e (iii) modificar a idade/data de saída; condenar a ré a cumprir integralmente as cláusulas contratuais, abstendo-se de criar obstáculos não previstos no regulamento sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada negativa comprovada, multa que incidirá imediata e automaticamente uma vez demonstrado o descumprimento da presente ordem, independentemente de qualquer outra intimação, o que faço a título de deferimento do pedido de antecipação de tutela.
Em consequência julgo improcedente o pedido posto na reconvenção.
Por força da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais, taxa judiciaria e honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10%, conforme o art. 85, (sec)2º, IV, do CPC sobre o valor da causa considerando a inexistência de condenação em pecúnia e, ainda, em custas e honorários de 10% sobre o valor da reconvenção.
Proceda a serventia a intimação pessoal da ré, pelo processo judicial eletrônico, para cumprimento da decisão acima que deferiu a antecipação de tutela, nos termos e para os fins de incidência da sumula 410 do STJ.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 16:06
Juntada de Informações
-
07/08/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:54
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ISABELA DE ARAUJO SAAR em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS PUZIOL GIUBERTI em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1) MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 15 DIAS. 2) SEM PREJUÍZO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO EXPERT. -
14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:25
Juntada de acórdão
-
27/03/2025 12:24
Juntada de acórdão
-
27/03/2025 12:24
Juntada de acórdão
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:44
Juntada de petição
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:18
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FILIPE CAMPELLO em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FILIPE CAMPELLO em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:47
Outras Decisões
-
16/09/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:47
Juntada de acórdão
-
12/09/2024 13:47
Juntada de acórdão
-
11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Outras Decisões
-
11/09/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de FILIPE CAMPELLO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ISABELA DE ARAUJO SAAR em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:33
Juntada de petição
-
20/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:31
Outras Decisões
-
19/08/2024 20:31
Nomeado perito
-
16/08/2024 13:28
Juntada de acórdão
-
16/08/2024 13:27
Juntada de acórdão
-
06/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:39
Outras Decisões
-
24/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:35
Expedição de Informações.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:25
Outras Decisões
-
01/07/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ISABELA DE ARAUJO SAAR em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:03
Outras Decisões
-
29/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ISABELA DE ARAUJO SAAR em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:23
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELA DE ARAUJO SAAR em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:00
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:57
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:07
Outras Decisões
-
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Outras Decisões
-
14/02/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:20
Juntada de petição
-
14/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:56
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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