TJRJ - 0807878-78.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807878-78.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELONIA GOMES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais158106047.
Intimem-se.
Intime-se o Perito para dar início à prova.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:42
Outras Decisões
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25/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807878-78.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELONIA GOMES FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a averiguação a respeito da regularidade do TOI, da diferença de consumo apurada e do valor cobrado.
Considerando o consumo zerado apresentado no período abrangido pelo TOI, não se verifica verossimilhança nas alegações autorais, sendo necessária a comprovação dos fatos alegados na petição inicial.
Razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não se trata das hipóteses de hipossuficiência técnica da parte autora, que tem condições de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, devendo o ônus probandi ser distribuído nos exatos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora, cujo o rol deverá vir aos autos no prazo de 15 dias.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito o Dr.
MARCELO DO AMARAL LINS, CREA-RJ 1987106895, e-mail [email protected]– SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente que a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:23
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BELONIA GOMES FERREIRA - CPF: *57.***.*17-03 (AUTOR).
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19/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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