TJRJ - 0801653-04.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0801653-04.2025.8.19.0008 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCISA38 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: TALITA MARIANA SALLES FERREIRA Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", em que as partes firmaram acordo no id. 220169387, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas na forma do art. 90, (sec)(sec)2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:32
Homologada a Transação
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26/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0801653-04.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCISA38 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: TALITA MARIANA SALLES FERREIRA Verifico a ocorrência de erro material no item 2 dos considerando do acordo juntado aos autos.
Diante disso, retifique-se o item indicado no prazo de 5 dias e retornem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0801653-04.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCISA38 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: TALITA MARIANA SALLES FERREIRA Cite-sea parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), para pagar a dívida e seus acréscimos legais em 03 (três) dias, contados da citação.
Nos termos do art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Frustrado o ato citatório por via postal, determino, desde logo, a citação por oficial de justiça, via mandado/carta precatória.
Cientifique-se o executado que em caso de pagamento integral da dívida, no tríduo legal, a verba honorária epigrafada será automaticamente reduzida pela metade.
Advirta-se que no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá a parte executada apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Esclareça-se, ainda, que no prazo destinado aos embargos, poderá, mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e, comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitar o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, conforme disposto no art. 916 do CPC.
Efetivada a citação e vencido o prazo de pagamento sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar planilha de crédito atualizada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para juntar aos autos documento faltante nos autos, qual seja: ( ) petição inicial ( ) procuração ( ) documento de identificação da parte autora ( X ) comprovante de recolhimento de custas -
12/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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