TJRJ - 0806784-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:48
Baixa Definitiva
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27/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JESSICA ROBERTA BARBOSA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JESSICA ROBERTA BARBOSA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806784-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA ROBERTA BARBOSA FERREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/03/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:09
Juntada de petição
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10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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