TJRJ - 0801952-19.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de RENATA GOMES DE ALBUQUERQUE SÁ em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0801952-19.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA DE ALMEIDA MOURAO COELHO, RAFAEL DA SILVA COELHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade. Às rés para pagamento da diferença devida, em 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos (ID 219059378) informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de CLARISSA DE ALMEIDA MOURAO COELHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA COELHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 09:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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26/06/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801952-19.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARISSA DE ALMEIDA MOURAO COELHO, RAFAEL DA SILVA COELHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dos autoresatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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