TJRJ - 0802424-12.2023.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON BARCELOS MACHADO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n. 0802424-12.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON BARCELOS MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação manifestada pela parte autora em ID.193485526, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃOnos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora para a conta informada em ID.193485526.
Com o levantamento, dê-se baixa e arquive-se.
São João da Barra, 22 de maio de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JEFFERSON BARCELOS MACHADO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 22:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/08/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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22/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:10
Outras Decisões
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03/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:31
Juntada de ata da audiência
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30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 02:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2023 02:04
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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08/12/2023 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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