TJRJ - 0177427-73.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Zenir Travaglia, por meio da qual visa à cobrança de débitos de IPTU e TCDL relativos aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022.
A executada opõe exceção de pré-executividade, por meio da qual sustenta a prescrição originária dos créditos relativos ao exercício de 2019.
Intimado, o Município se manifestou às fls. 69/72. É o relatório, decido.
Não assiste razão à excipiente.
O quinquênio prescricional se iniciou em 2019 e, conforme se extrai de simples cálculo aritmético, encerrou-se em 2024, de modo que a propositura desta execução fiscal em 19/12/2023 foi tempestiva.
Pelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da Execução, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 6.830/80.
Providencie, o cartório, a inclusão do feito no local EXRGI, a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora.
Após a expedição, inclua-se o feito no local virtual AGROF, para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente.
Com a resposta do ofício, inclua-se o feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão - no qual deverá permanecer sobrestado, com o andamento 28, até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. -
27/07/2025 13:22
Conclusão
-
02/07/2025 22:59
Juntada de petição
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07/06/2025 11:55
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Ao MRJ, para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-executividade acostada aos autos no prazo de 15 dias./r/n /r/n2.
Após, com ou sem manifestação do MRJ, certifique-se e voltem conclusos para julgamento. -
21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 10:39
Conclusão
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11/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:19
Juntada de petição
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27/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:54
Expedição de documento
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25/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/12/2024 17:32
Conclusão
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27/11/2024 02:05
Documento
-
26/11/2024 23:07
Juntada de petição
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12/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:39
Outras Decisões
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05/11/2024 16:39
Conclusão
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27/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:37
Documento
-
09/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:55
Outras Decisões
-
09/04/2024 20:55
Conclusão
-
30/01/2024 09:53
Documento
-
20/12/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 23:23
Conclusão
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20/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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